IDENTIFICAÇÃO
Djalma Roque de Amorim Junior, eu nasci aqui mesmo no Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1964.
FORMAÇÃO
Eu sou advogado, formado em Direito pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – e pós-graduado em Direito Econômico Internacional pela PUC - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
INGRESSO NA PETROBRAS
Eu fiz o concurso em 1993. Eu já tinha trabalhado antes como contratado na Petróleo Brasileiro S.A., por quase dois anos quando surgiu a oportunidade do concurso em 1993 aqui para a BR [Distribuidora]. Fiz o concurso, fui aprovado e comecei a trabalhar quatro meses depois.
CONTATO COM A MARCA
O contato com a marca foi praticamente imediato. Logo que eu entrei, estavam precisando de um advogado na área empresarial, a minha chefe era a dra. Sônia Simões e dois grandes projetos estavam sendo trabalhados aqui na BR: um deles era o projeto de abertura de capital da Companhia, que era um desejo da alta administração do Sistema e o outro era justamente a transferência da marca BR para a Petróleo Brasileiro S.A., também como movimento da alta administração por um maior resguardo de uma marca muito significativa para o sistema Petrobras. De imediato, eu comecei a trabalhar com a marca, em linha direta com o INPI e o Cenpes. Muito pouco tempo depois disso, o Cenpes foi designado pelo Conselho de Administração como o grande órgão gestor e coordenador das marcas do Sistema Petrobras, então, tive um contato muito próximo com o Richard Nunes, que se tornou um grande companheiro, um amigo mesmo, e com o gerente dele.
INCORPORAÇÃO DA MARCA BR
O processo de transferência foi bastante interessante, porque o diretor José Fantine – eu estou falando da época do Governo Collor, quando o presidente da Petrobras era o presidente Weber [Ernesto Teixeira Weber] – tinha sido diretor da BR Distribuidora e depois assumiu como diretor industrial da Petróleo Brasileiro S.A. Quando assumiu como diretor industrial,...
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Djalma Roque de Amorim Junior, eu nasci aqui mesmo no Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1964.
FORMAÇÃO
Eu sou advogado, formado em Direito pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – e pós-graduado em Direito Econômico Internacional pela PUC - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
INGRESSO NA PETROBRAS
Eu fiz o concurso em 1993. Eu já tinha trabalhado antes como contratado na Petróleo Brasileiro S.A., por quase dois anos quando surgiu a oportunidade do concurso em 1993 aqui para a BR [Distribuidora]. Fiz o concurso, fui aprovado e comecei a trabalhar quatro meses depois.
CONTATO COM A MARCA
O contato com a marca foi praticamente imediato. Logo que eu entrei, estavam precisando de um advogado na área empresarial, a minha chefe era a dra. Sônia Simões e dois grandes projetos estavam sendo trabalhados aqui na BR: um deles era o projeto de abertura de capital da Companhia, que era um desejo da alta administração do Sistema e o outro era justamente a transferência da marca BR para a Petróleo Brasileiro S.A., também como movimento da alta administração por um maior resguardo de uma marca muito significativa para o sistema Petrobras. De imediato, eu comecei a trabalhar com a marca, em linha direta com o INPI e o Cenpes. Muito pouco tempo depois disso, o Cenpes foi designado pelo Conselho de Administração como o grande órgão gestor e coordenador das marcas do Sistema Petrobras, então, tive um contato muito próximo com o Richard Nunes, que se tornou um grande companheiro, um amigo mesmo, e com o gerente dele.
INCORPORAÇÃO DA MARCA BR
O processo de transferência foi bastante interessante, porque o diretor José Fantine – eu estou falando da época do Governo Collor, quando o presidente da Petrobras era o presidente Weber [Ernesto Teixeira Weber] – tinha sido diretor da BR Distribuidora e depois assumiu como diretor industrial da Petróleo Brasileiro S.A. Quando assumiu como diretor industrial, ele [José Fantine] levou para a diretoria o conceito de que a marca BR, com a qual ele tinha trabalhado na Distribuidora, era a marca representativa do sistema Petrobras. O BR era a marca que associava a Petróleo Brasileiro S.A. ao Brasil, como uma demonstração muito clara para o público de que se tratava de uma empresa estatal. Por vincular a imagem do país à empresa, o BR era uma marca que realmente chamava atenção do povo como a marca característica da Petrobras. O diretor Fantine foi, então, aconselhado pelos outros diretores a fazer uma pesquisa de mercado.
Foi feita, se eu não me engano, a primeira grande pesquisa de mercado envolvendo a marca do sistema Petrobras e, efetivamente, se chegou à conclusão de que o losango – a marca tradicional da Petróleo Brasileiro S.A, designativa do símbolo da cadeia de carbono porque, o losango é um dos elos dessa cadeia e, portanto, representativo da cadeia de petróleo – não era reconhecido pelo povo como marca da Petrobras. Chegou-se à conclusão de que os postos de gasolina eram o maior expoente de apresentação do Sistema Petrobras para a população brasileira. A distribuição, que era uma fração dos negócios da Petróleo Brasileiro S.A., contrariamente ao valor intrínseco do negócio distribuição em termos do total do sistema Petrobras, era a maior feição da Petrobras junto à população. Por isso, a marca BR passou a ser uma marca extremamente conhecida.
Por conta disso, foi desenvolvido o primeiro grande manual para se proteger a marca BR. O Conselho de Administração, como eu já disse, resolveu que o Cenpes seria o grande coordenador das marcas do Sistema e resolveu passar a propriedade da marca BR para a Petróleo Brasileiro S.A. Concedeu-se à BR Distribuidora o licenciamento definitivo dessa marca, ou seja, a BR Distribuidora estaria autorizada a continuar usando a marca, mas a propriedade foi transferida para a Petróleo Brasileiro S.A..
INCORPORAÇÃO DA MARCA BR / VISÃO JURÍDICA
Há muitas implicações jurídicas [na incorporação da marca pela holding], porque a defesa da marca só pode ser feita por seu proprietário, conforme está registrado no INPI. A partir do momento em que se transferiu a propriedade da marca para a Petróleo Brasileiro S.A., também se transferiu o direito de defesa dessa marca, o direito de proteção dessa marca para a Petrobras. A BR Distribuidora está autorizada a fazer a defesa dessa marca somente em termos de exposição ao consumidor. Evidentemente, se o consumidor está passando na rua e, ao ver a marca BR nesse posto, se dirige a a ele para abastecer, ele está se conduzindo a uma instalação do Sistema Petrobras, porque tem algum tipo de confiabilidade naquela marca e no produto que ela representa. Mas, se o consumidor está sendo iludido e aquela marca que ele acha que é uma marca BR é uma marca falsa, como existem tantas no mercado, por exemplo, a marca 13R, que na verdade é um “13” com o “R” depois – “1” e “3” juntos ficam muito parecidos com “B”. É uma marca completamente falsa, que não designa realmente o produto e nestes casos sim, pode-se conseguir uma proteção judicial dessa marca pela Petrobras Distribuidora. Mas os mecanismos de proteção, a propriedade marcária no INPI, só poderão ser feitos pelo proprietário da marca, que é a Petróleo Brasileiro S.A.
Há uma série de implicações, não só do ponto de vista jurídico puro, mas do ponto de vista técnico marcário. Por exemplo: a partir da transferência da propriedade da marca BR para a Petrobras, todas as marcas derivadas passaram a ser marcas privativas da Petróleo Brasileiro S.A. Marcas derivadas são todas aquelas que incluam no seu desenho ou na sua composição a marca BR. São marcas derivadas da marca original BR, como a marca BR Aviation. Quando se tem o BR efetivo, do jeito como ele é desenhado, ou seja, o BR com os dois traços em cima e ao lado dele alguma outra designação específica que se junta para formar uma marca. Isso é uma marca derivada. Essas marcas derivadas têm que ter autorização da Petróleo Brasileiro S.A., para poderem existir.
A partir dessa época da transferência, todas as vezes que houve algum registro de marca envolvendo o nome BR, eles passaram a ser feitos em nome da Petrobras. Em conseqüência, criam-se algumas dificuldades para a proteção da marca por aqueles que efetivamente a utilizam. Por exemplo, na BR Distribuidora há marcas como a do programa de qualidade da BR, o “De Olho no Combustível”. Essa também seria uma marca derivada, só que essa marca, por ter sido registrada no nome da Petróleo Brasileiro S.A., ela sofre uma certa limitação de defesa pela BR. Nós ficamos meio na dependência de que a Petrobras assuma a defesa dessas marcas. Por outro lado, do ponto de vista de proteção ao valor intrínseco dessas marcas, há uma certa lógica em que se centralize tudo na matriz do sistema, na empresa líder do sistema, que é a Petróleo Brasileiro e sob a coordenação de um único órgão. Isso facilita uma visão mais clara de quais são as marcas, como estão seus níveis de exposição: se a marca está muito exposta ou desgastada, se precisa ser melhor protegida, ou menos utilizada, de que forma está sendo utilizada, se estão desfigurando o seu uso, enfim, essas questões que são muito importantes para o dia-a-dia do uso da marca, precisam estar centralizadas em um único órgão.
Do ponto de vista administrativo foi uma idéia brilhante levar e conduzir tudo pelo Cenpes. Mas realmente, do ponto de vista jurídico, isso nos causou alguns problemas, com os quais nós temos que lidar até hoje e que ainda dependem de uma certa regulamentação interna do sistema. Foi proposto pelo ex-presidente da BR Distribuidora, Rodolfo Landim, que houvesse uma divisão dessas marcas e que as de uso efetivo da Petrobras Distribuidora, como por exemplo a BR Aviation, passassem a ser propriedade da Distribuidora, mesmo que sob o controle administrativo de um órgão central e único, como o Cenpes. Foi uma idéia desenvolvida pelo dr. Rodolfo Landim, que aproveita o melhor das duas opções, ou seja, a Petrobras continua com o resguardo administrativo e diminui o risco jurídico, aumentando o nível de possibilidade de defesa jurídica daquela marca. O dr. Rodolfo chegou a conversar sobre essa idéia com o então presidente da Petrobras, o dr. Dutra [José Eduardo de Barros Dutra], mas não chegaram a implementar. Essa reunião foi importante para marcar a concretização dessa idéia do Rodolfo Landim, mas, infelizmente isso não pôde ser implementado.
Nós temos ainda uma decisão política em andamento sobre a questão da composição dos órgãos da alta administração do Sistema Petrobras. Estamos aguardando a decisão do Presidente da República em relação a isso e enquanto não houver uma definição final da alta administração da Companhia, eu acredito que não será retomada essa questão de onde ficarão efetivamente as propriedades de cada uma das marcas e se, realmente, continuarão sob a orientação e a coordenação única do Cenpes. Eu, particularmente, acho que a melhor solução seria descentralizar, mas obviamente não cabe a mim decidir. Essa discussão ainda está em andamento, mas está um pouco parada agora por conta disso que eu lhe falei, a troca da administração da Companhia. Eu imagino que assim que se definir a composição da alta administração do Sistema, nós teremos a volta dessa discussão, que é bem antiga, desde a época da passagem da marca BR para Petróleo Brasileiro.
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
Tem coisas muito interessantes da época que eu comecei a trabalhar com isso e nós começamos a nos aperceber do valor da marca. Na época em que estávamos começando a trabalhar no manual de marca da Companhia, nós tivemos acesso a um manual de marca da Shell. Nós verificamos coisas incríveis, por exemplo, como o uso da concha da Shell chega a ser milimetricamente traçada. A composição daquela marca figurativa era tão discriminada, tão trocada em miúdos, que havia uma condição ideal para o seu uso, sem desfigurá-la. Poderiam entregar aquele manual para qualquer pessoa que fizesse um outdoor, por exemplo, e ela saberia exatamente como deveria desenhar, como aquela marca deveria ser exposta.
Nós nos assustamos quando vimos que não tínhamos isso na época e que tínhamos uma marca que já era considerada uma das de maior valor aqui no Brasil. Nós tínhamos os usos mais diversos da marca: BR em vermelho com traço branco em cima, o outro azul; a marca BR desenhada em amarelo com traço verde puro, ou toda verde, ou toda amarela; mais inclinada, menos inclinada... Nós tínhamos das mais diversas formas o desenho da marca. Isso no próprio Sistema Petrobras, criando uma exposição ruim da marca, que não protegia suas características essenciais. Então nós resolvemos desenvolver o Manual. A Gerência de Comunicação era muito ativa – eu não me lembro mais realmente o nome das pessoas envolvidas – sei que uma delas, uma colega nossa, há pouco tempo saiu do Sistema, se casou e foi morar na Austrália. Nós começamos a formar o primeiro manual de marcas da Petrobras, e foi feito um trabalho brilhante, foi contratada uma empresa para nos ajudar [PVDI] e rapidamente o Sistema Petrobras se equipou de um manual, começando a regrar a exposição da marca.
MARKETING INSTITUCIONAL
Muito importante de ressaltar é que hoje em dia há uma visão do valor da marca em termos de exposição, ou em termos de uso e de como a marca pode ser utilizada erroneamente para atrair clientela. É muito importante termos essa visão de que a nossa marca não é apenas um símbolo que se expõe no prédio e no papel; ela é algo que realmente chama o público para a compra de produto. A marca diz ao público, quando do ato da compra, que o produto com aquela marca exposta tem qualidade, porque a Petrobras está por trás e o público acredita na competência da empresa, acredita na qualidade dos produtos da Petrobras. Aquela marca é a exposição concreta da qualidade da Petrobras para o público.
USO INDEVIDO DA MARCA
Quando a marca é utilizada erroneamente, há agressões ao consumidor. Imagina algo que aconteceu efetivamente; eu não estou tirando da minha cabeça: uma pessoa colocou gasolina no carro e simplesmente rachou o motor, teve uma explosão, rachando o bloco do motor do carro e depois chegou-se à conclusão que foi devido a uma gasolina contaminada. A pessoa nos fez uma petição expondo como aquilo tinha sido ruim, como tinha atrapalhado a sua vida e que aquilo denotava que ela tinha uma confiabilidade no produto Petrobras que não era justificável. Quando nós fomos verificar de que posto ela estava falando, onde ela abastecera, nós verificamos que aquele posto não era Petrobras. Era uma marca falsa e há inúmeras delas, marcas falsas mesmo Até em termos de botar o BR com má fé Esses fraudadores levam as pessoas a consumir um produto em total confiança, confiando na marca Petrobras, quando na verdade não é da Petrobras.
POSTOS DE ABASTECIMENTO / DE OLHO NO COMBUSTÍVEL
O De Olho no Combustível é um programa que cumpre a tarefa de averiguação da qualidade do combustível que é colocado em um determinado posto de gasolina da Petrobras. O programa realiza um trabalho de fiscalização, indo aos postos, colhendo o combustível que está no depósito daqueles postos, verificando se o combustível está com boa qualidade, se foi misturado, se não foi misturado. Porque as pessoas acham, e é até curioso porque eu mesmo achava antes de entrar para cá, que todos os postos Petrobras pertencem a Petróleo Brasileiro S.A. Mas isso não é verdade. Há uma limitação de postos que podem pertencer diretamente à Petrobras Distribuidora. Existe uma portaria da ANP - Agência Nacional do Petróleo – que veda nosso acesso direto à revenda de combustível, então nós não podemos ter postos próprios, no sentido de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A., e efetiva administração desses postos. O que nós temos hoje são alguns postos-escola, muito poucos se considerarmos o âmbito da nossa rede, em que há efetivamente administração da Petróleo Brasileiro S.A. Eu diria que 95% ou mais, da nossa rede de distribuição é composta por postos em que a administração não pertence à Petrobras Distribuidora nem à Petróleo Brasileiro SA.
Há os produtos que pertencem à Petrobras, tem a marca tridimensional do posto em si, ou seja, o design do posto que também foi desenvolvido pela Petrobras Distribuidora e é utilizado pelos revendedores, que são da nossa rede, da nossa bandeira. Aquele posto tem a bandeira Petrobras, os produtos ali são Petrobras, o design do posto é Petrobras, mas ele não tem administração direta da Petróleo Brasileiro, nem da Petrobras Distribuidora. Por conta disso foi criado o “De Olho no Combustível”, para que pudéssemos ter um acesso direto de fiscalização dos produtos que estão ali naquele posto, para saber se aqueles produtos efetivamente são apenas os produtos que nós vendemos e entregamos a esses revendedores, ou se eles misturaram o combustível com algum outro de menor qualidade e que poderia sim danificar a exposição da nossa marca.
USO INDEVIDO DA MARCA
São duas situações muito preocupantes para a empresa. A questão do crime em si, descrito na lei de propriedade intelectual. É efetivamente um crime, não no sentido popular, mas um crime no sentido jurídico e existe também um outro crime, relativo à lei do consumidor. São dois crimes na verdade, que são cometidos quando se faz um uso falso da marca: o crime de violação da marca, ou seja, um crime cometido porque alguém está usando falsamente uma marca que não lhe pertence e o crime relativo à defesa do consumidor porque com aquele uso estão atraindo o consumidor para uma compra que não corresponde àquilo que está sendo oferecido. São realmente crimes e isso não é uma questão de responsabilidade apenas da Petrobras, mas é uma questão de direito público, envolve o Ministério Público, envolve a polícia efetivamente. Nós já tivemos vários casos desses. Hoje nós estamos numa postura muito pró-ativa e em conjunto com o Governo do Estado, Ministérios Públicos e a própria ANP, num trabalho de identificação desses postos falsos. Isso acontece em larga escala, muito mesmo, e é preciso que as pessoas tomem cuidado, ao entrar num posto Petrobras, que verifiquem que seja um posto com as marcas características da Petrobras.
O consumidor deve, quando entrar num posto, por exemplo, verificar se as cores que estão sendo utilizadas são as cores do Sistema – as cores verde, amarelo e branco –, se a marca é efetivamente BR, ou se apenas parece ser BR, mas na verdade não é. Eu estou falando da 13R, da 8R que são marcas que imitam, e têm tantas outras por aí. A ilha de pó, a ilha de bombas, as próprias características do posto vão indicar se o posto está completamente abandonado, maltratado, que não tem fiscalização quanto à limpeza. Nós somos muito cuidadosos com a nossa rede de postos, nós temos fiscalização. Nós tivemos um programa – engraçado falar, acho que o pessoal vai achar graça – chamado “Campanha Banheiro Limpo”, porque nós identificamos como um problema nos postos de combustíveis em geral, que os banheiros normalmente eram degradados, muito sujos, mal conservados, então nós fizemos uma campanha junto à rede, fizemos verificações, fiscalizamos para que os banheiros fossem limpos, bem conservados, então nós temos um cuidado muito grande com a nossa rede. Se o consumidor entrar num posto de combustível e vir que o posto está abandonado, maltratado, os frentistas estão com uniformes rotos, rasgados, sujos, dificilmente esse posto será um posto da rede Petrobras. Significa que o posto ou já foi e abandonou o Sistema Petrobras, ou nunca foi.
Nós estamos identificando em São Paulo muitas evidências de postos que usam fraudulentamente a nossa marca. Ocorrem fraudes muito freqüentemente no Estado de São Paulo inteiro, mas principalmente na capital, na cidade de São Paulo. Nós estamos comunicando ao Ministério Público, à polícia, pedindo a abertura de processos criminais, os processos estão sendo instaurados, e nós estamos muito próximos de obter algumas decisões importantes contra esses fraudadores, mas só com a questão da educação jurídica ocorrendo ao longo do tempo com essas pessoas que usam erroneamente a marca é que nós vamos ter algum tipo de sucesso. Por enquanto, realmente, nós ainda estamos passando por aquela fase que todo brasileiro sente, da justiça ser morosa, uma justiça que demora a tomar decisões, a dar um resultado prático. E aí, obviamente, há certa irritação dos gerentes comerciais da Companhia e também um desespero de ver tudo resolvido o mais rápido possível para se ter a possibilidade de realmente evitar que haja essa exposição errônea da marca, com um prejuízo tão grande tanto para o Sistema, quanto para o consumidor.
LICENÇA E PADRÕES DE USO
Há dois sistemas, desculpem-me se falar muito em “juridiquez”. Há o sistema de comissão mercantil e o sistema de contrato de promessa de compra e venda mercantil, dois tipos de sistemas contratuais. Existe também algum percentual pequeno de franquia, mas foi só um teste para ver como é que nos daríamos com esse tipo de contrato. O sistema de franquia, nós usamos muito para as lojas BR Mania. As lojas de conveniência realmente são grandes sistemas de franquia da Companhia, mas os postos revendedores estão mais nesses dois sistemas de contrato, ou de comissão mercantil para os postos cuja propriedade do terreno é da Petrobras Distribuidora S.A. – pois há postos em que o terreno pertence à BR, as instalações pertencem à Petrobras Distribuidora –, mas como existe aquela determinação da ANP de que nós não podemos fazer a administração direta do posto, para evitar que nós tenhamos um monopólio de mercado, uma coisa do gênero, tem-se aí o contrato de comissão mercantil, em que se coloca uma pessoa como representante da Companhia para agir em nome dela e administrar o posto, ou seja, uma outra pessoa jurídica, separada do sistema, que não é a Petrobras Distribuidora, nem a Petróleo Brasileiro S.A., mas que administra por conta e ordem da Petrobras Distribuidora. Esse é o sistema de comissão mercantil que tem uma série de contratos que o amarram.
O outro é o sistema de CPCVM, que é de contrato de compra e venda mercantil, para ser utilizado com aqueles postos completamente autônomos. Por exemplo, digamos que uma pessoa, com a sua família, resolva que um terreno familiar pode ser utilizado para um posto de gasolina. A pessoa pega o terreno da sua família, provavelmente, faz uma limpeza nesse terreno primeiro e vai chegar para a Petrobras Distribuidora oferecendo esse terreno para a sua rede. Vai dizer: “Eu tenho aqui um terreno, eu não quero vendê-lo para a Petrobras, eu quero continuar como dona desse terreno, mas eu quero usá-lo para criar ali um posto de gasolina. Eu quero que esse posto de gasolina seja um posto BR, porque eu acredito na Petrobras e gostaria de vender produtos Petrobras.”; ou seja lá porque for. Nesse caso, nós vamos fazer um grupo de contratos com a pessoa, que vai desenvolver a obra dentro do que nós vamos apresentar para ela como projeto, inclusive com a marca, porque esse projeto também é registrado no INPI, onde há uma proteção com relação a esse tipo de projeto, que chamamos de trade dress – eu não gosto muito de usar anglicismos, ou seja, de usar palavras inglesas na língua portuguesa, mas enfim.
O trade dress é o nome usado comumente no direito marcário para designar o conjunto de coisas que identificam uma instalação como sendo de uma determinada marca. No nosso caso, o nome da marca Petrobras. São dadas todas as indicações de trade dress para essa pessoa, mostramos como vai ser a construção das ilhas de bombas, a BR, ela mesma, faz a instalação dos tanques, porque nos tanque tem uma questão ambiental muito profunda envolvida, e proteção ao meio ambiente sempre foi uma premissa do Sistema Petrobras, então fazemos o controle muito efetivo das instalações de tanques. Eu até brinco com o meu gerente-executivo que do jeito que nós fazemos as instalações de tanques, são verdadeiros bunkers, verdadeiras casamatas protegidas até contra mísseis. É realmente impressionante como a Petrobras toma um cuidado muito grande com a questão de segurança ambiental. Isso tudo é pensado, é desenvolvido, e no final de algum tempo, a pessoa vai ter o seu posto de gasolina com toda a imagem Petrobras e vai começar a vender produtos, vai comprar os produtos Petrobras através desse conjunto de contratos que eu falei – o CPCVM, contrato de promessa de compra e venda mercantil – e vai desenvolver seu negócio como se fosse qualquer tipo de negócio aí da rua, como se tivesse um bar ou um restaurante, só que vai ter um posto de gasolina com a marca BR.
Então, são dois grupos de contratos bem diferenciados. Aqueles cuja propriedade do terreno pertence à BR Distribuidora e aquele cuja propriedade do terreno pertence ao dono do posto propriamente dito.
GESTÃO DA MARCA/ CENPES
Hoje, nós temos um sistema bem integrado com o Cenpes. Por exemplo, na questão do registro de marca, digamos que uma pessoa seja funcionária aqui da BR Distribuidora, da Área de Comunicação e que, junto com uma área comercial da Companhia, como a de biocombustível, desenvolve uma nova marca para um novo biocombustível da Petrobras, talvez um combustível feito à base de mamona, e esta pessoa coloca como marca “mamona BR”, ou “BR mamona”, seja lá como for. Ela desenvolve e quer registrar. Vai compor essa marca graficamente com o nome BR junto – normalmente isso se faz junto com uma empresa de publicidade contratada por licitação. Depois disso, encaminha-se para o jurídico, que vai verificar se todos os elementos necessários a um registro marcário no INPI estão presentes. Uma vez que estejam presentes esses requisitos, nós vamos levar esses documentos todos ao Cenpes. O Cenpes então vai fazer uma segunda verificação, dessa vez mais técnica do que a jurídica, verificando as dimensões da marca, se as cores são apropriadas em termos do conjunto, ou seja, ele vai dar a visão do Sistema Petrobras sobre aquela marca.
A visão daquele que desenvolveu a marca é muito mais voltada para saber se ela representa o produto que se quer vender. Ou seja, se queremos, por exemplo, vender um biocombustível feito à base de mamona, temos que checar se a marca mostra que aquele é um produto biocombustível feito à base de mamona e que pertence ao Sistema Petrobras. Esse é o foco quando alguém pede encaminhamento para o jurídico. O foco do Jurídico vai ser verificar se os dados jurídicos, que são exigidos pelo INPI estão ali. Já a função do Cenpes é bem diferente. Tecnicamente, ele vai verificar se aquela marca que se deseja implementar, e que o Jurídico disse estar ok, atende ao conjunto de marcas do Sistema, se é uma marca interessante para ser exposta em termos de Sistema Petrobras – porque vai haver conjuntamente uma exposição da marca BR, ou da marca Petrobras junto daquela marca nova – se, do ponto de vista de design gráfico está ok, se as cores boladas junto com a agência de publicidade são cores agressivas à marca Petrobras. Dificilmente o Cenpes deixaria passar uma marca de composição marrom, visto que as cores que representam a marca do Sistema são verde e amarelo. Então, eventualmente se poderá combinar alguma coisa fora da marca BR com marrom, se assim desejarem, mas não dentro da composição da marca BR. Todos esses aspectos que dizem respeito a uma visão do Sistema Petrobras, do bom uso de uma marca que envolve o nome da Petrobras, vai ser dada pelo Cenpes. Uma vez que o Cenpes concorde e faça as modificações que ele entenda necessárias, ele vai encaminhar para um escritório de advocacia contrato por licitação pelo Cenpes. Uma vez encaminhado ao escritório de advocacia, esse escritório vai dar entrada no INPI, no registro, e o processo de registro no INPI seguirá seus tramites naturais administrativos.
GESTÃO DA MARCA/ USO INDEVIDO
Pode ser também uma denúncia. Por exemplo, digamos que uma pessoa seja uma funcionária da Petrobras que está andando na rua e, lá em São Lourenço, identifica um posto que tem todas as característica de um posto BR, mas verifica que não é um posto da Petrobras. Eu não estou falando como exemplo da minha cabeça, isso acontece muito. Nós somos um grupo de funcionários muito unido, nos identificamos muito e, dificilmente, um funcionário da Petrobras que veja um posto usando a marca erradamente, vai ficar sem fazer algo. Nós recebemos várias fotos de funcionários do Sistema que registram, identificando esses postos falsos e nos encaminham a denúncia. Tem-se aí uma denúncia de um posto que usa fraudulentamente a marca. O que que nós fazemos? Nós imediatamente notificamos esse posto para que ele deixe de usar a marca e retire todas as características que o identifiquem como posto BR. Se atender à notificação e retirar os elementos está tudo resolvido, morreu o problema. Se não retirar a identificação no prazo dado na notificação, então nós entramos com um processo judicial, comunicamos ao Cenpes que houve esse problema, para o Cenpes tomar as providências que ele achar cabíveis junto ao INPI. Se a marca for de propriedade da Petrobras, como já expliquei antes, nós vamos pedir uma autorização ao jurídico da Petrobras para fazer a sua defesa porque essa marca não é de minha propriedade, mas sim da Petrobras, então vou precisar de uma autorização da empresa. É aquele caso que eu falei anteriormente: nós teríamos que repensar a distribuição da propriedade na marca para poder aumentar a rapidez de defesa na marca, da gestão disso. Nós pedimos autorização ao jurídico da Petrobras, recebemos essa autorização depois de algum tempo e damos entrada num processo judicial efetivo, comunicando hoje ao Ministério Público do respectivo estado onde estiver localizado o posto – no caso do exemplo que eu dei, São Lourenço, seria o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – nós comunicamos a ANP e ao Procom local. Nós visitamos todos os órgãos de defesa do consumidor da marca e do sistema de distribuição propriamente dito, que é a ANP, para que tomem todas as providências cabíveis do ponto de vista de direito público e não do direito privado. No direito privado nós nos defendemos através desse processo que nós damos entrada na justiça, mas também damos condições a que os órgãos públicos funcionem na defesa dos seus interesses.
COTIDIANO DE TRABALHO
É muito complexo, são dois tipos de segmentos que o jurídico trabalha. São trabalhos muito diferentes, tanto do registro, quanto da proteção de uma marca de uma exposição fraudulenta. Eu estou há 14 anos nesse cotidiano, já vi muita coisa, algumas surpreendentes. Nós brincamos que realmente a capacidade das pessoas bolaram meios de fraudar é inesgotável, há uma capacidade de desenhar e de apresentar projetos para a população que parecem projetos da Petrobras e que não são. Realmente é de assustar. Mas agora com essa postura da Companhia de levar essas denúncias não só por um processo judicial próprio, mas de levar isso também ao conhecimento do Ministério Público para denúncia por crime, ou seja, a partir da hora em que tomamos a postura de levar isso ao conhecimento dos órgãos públicos de defesa da população, eu acho que vamos ter um recrudescimento, vamos ter uma melhoria no trato da coisa pública por quem de direito: Ministério Público, polícia, ANP e com o tempo tudo vai melhorar, decrescendo o número de pessoas que usam fraudulentamente a marca do Sistema.
MARCAS ATUAIS E FUTURAS
Na questão da marca nós estamos indo muito bem, acho que vão surgir novas marcas à medida que novas aquisições forem feitas. Eu menciono isso porque há pouco tempo atrás eu coordenei juridicamente dentro do Sistema Petrobras, a aquisição da Agip Petroleum, o Agip do Brasil, que passou a adotar o nome de Liquigás. Esse era o nome de uma das marcas da Agip no Brasil e hoje é a segunda ou a terceira maior distribuidora de GLP - gás liquefeito de petróleo, de gás de botijão. A marca Liquigás está tendo um trabalho tão bem feito, tão incrível, que ela está passando a ser rapidamente conhecida onde a marca Agip antigamente não era. É até engraçado falar isso, porque havia um cuidado no contrato de compra e venda feito com a Agip, porque ela demonstrava uma preocupação na defesa de sua marca, mas nós identificamos como uma preocupação desnecessária, porque a marca Agip – um dragão ou um cachorro – não era realmente conhecida, não houve um trabalho sobre essa marca que a tornasse popular. Quando nós adquirimos a companhia, rapidamente criamos a marca Liquigás associada à marca Petrobras, como uma empresa do Sistema. Agora foi feito um contrato de exposição com um time de futebol, o Botafogo – em que pesem os que não gostam do time... Eu particularmente sou flamenguista, então gosto que nós continuemos com a nossa parceria da marca Lubrax com o Flamengo – mas foi interessante isso do ponto de vista econômico para o Botafogo e do ponto de vista de exposição da marca foi um trabalho incrível, mais uma frente aberta.
As possibilidades de crescimento das marcas do Sistema são ilimitadas, porque toda hora que se desenvolve um novo produto ou faz uma nova aquisição, tem um conjunto de novas marcas surgindo, por isso, do ponto de vista administrativo, eu não poderia concordar mais com o Conselho de Administração da Companhia sobre a centralização de todas as marcas em um único órgão. Imagina com a quantidade de companhias que compõem o Sistema Petrobras hoje – companhias no mundo inteiro pois a Petrobras é uma das pouquíssimas multinacionais brasileiras efetivas e tem companhias do Sistema espalhadas pelo mundo todo: África, Ásia, Europa, Estados Unidos, América do Sul...
GESTÃO DA MARCA / CENPES
Há um conjunto de empresas espalhadas no mundo inteiro e um órgão que centraliza essas marcas, com o controle sobre como essas marcas são usadas, sobre quais são essas marcas, então nada mais apropriado que o Cenpes. Foi uma atitude brilhante do Conselho de Administração centralizá-las no Cenpes. Só não sei se realmente a parte jurídica de propriedade está sendo adequada à proteção, pois a melhor proteção que poderia ser dada às marcas – eu concordo com o dr. Rodolfo Landim, ex-presidente da BR - seria a descentralização, do ponto de vista de propriedade para a sua proteção. Mas sobre a coordenação da existência dessas marcas eu não tenho dúvida de que foi uma brilhante idéia da administração da Companhia de centralizar no Cenpes, um órgão de excelência no Sistema Petrobras. Todo mundo conhece o Cenpes por ser um órgão de pesquisa respeitadíssimo e não poderia ter sido feita uma melhor escolha para fazer o resguardo dessas marcas do sistema. Efetivamente, nós temos ainda um enorme caminho pela frente, com um conjunto de exposição de marcas muito grande.
MARCA BR
A marca BR, hoje em dia, pelas últimas pesquisas que fizemos na Área de Comunicação, praticamente não agrega mais nada em termos de conhecimento popular, porque já é uma marca tão conhecida que por mais que se faça propaganda, o público já conhece, já sabe que é uma marca denotativa do Sistema Petrobras. Isso é muito bom, pois nós estamos chegando a um ponto, como chamam os engenheiros, “um ponto ótimo” em relação à marca. Nós estamos num ponto em que realmente a marca é imediatamente reconhecida como Petrobras. Inclusive, há um pedido do Cenpes no INPI de reconhecimento dessa marca como uma marca de alto renome, ou seja, uma marca que não admitiria qualquer tipo de infração a ela, porque é uma marca que é tão reconhecida como denotativa daquilo que representa, no caso a Petrobras, que não há como ter qualquer tipo de marca similar, ou parecida com ela, porque afetaria o conhecimento popular. Eu posso citar como exemplo a Coca-Cola, que é uma marca de alto renome internacional e quando eu digo: “Isso aqui é uma Coca-Cola”, já se sabe imediatamente do que se trata, eu não preciso dizer “Olha, o refrigerante de cola...” etc.
INTERNACIONALIZAÇÃO E A MARCA
O reconhecimento internacional da marca está crescendo bastante. No Cone Sul, ela já é bem conhecida. Se formos hoje à Argentina encontraremos postos Petrobras espalhados pelo país como um todo, isso está se desenvolvendo em outros países também da América do Sul. Nos Estados Unidos ainda não, mas imagino que aumentará, devido a um programa de crescimento desenvolvido pela Área Internacional da Petrobras, em que a área de distribuição também está entrando, e à medida que se tiver a área de distribuição desenvolvida, passará a ter um conhecimento muito grande da marca nesse país.
Embora o cerne da Companhia, a atividade mais importante seja exploração e produção, ou seja, a retirada do óleo do poço e o seu aproveitamento por meio do beneficiamento e refino, a grande exposição de marca do sistema é feita através da distribuição. A Petrobras é conhecida no meio dos engenheiros que trabalham com exploração e produção? Sem dúvida. Mas, fora do meio dos engenheiros que trabalham com exploração e produção, se perguntarmos para um dono de botequim na rua, se ele conhece ou não conhece a Petrobras, ele vai dizer: “Claro que eu conheço a Petrobras, olha um posto dela ali na esquina”. Essa é a marca de identificação mais popular. Se houver produtos que alcancem o público, como o Lubrax, o óleo lubrificante que se usa comumente nos carros, teremos marcas mais conhecidas.
Isso ocorre internacionalmente também. A marca da Petrobras, no meio de exploração e produção, é reconhecida no Irã. Mas se perguntarmos para alguém na rua do Irã se conhece a marca BR ou a marca Petrobras, ele vai dizer não, porque não há distribuição naquele país. Em termos de segmentos técnicos, as nossas empresas internacionais têm um reconhecimento de qualidade que é inegável. Hoje, em termos de exploração em águas profundas, a Petrobras é um referencial no mundo inteiro, não há dúvidas sobre isso. Então, se perguntarmos para os engenheiros que trabalham na British Petroleum, na Inglaterra, perfurando e extraindo petróleo no Canal da Mancha, se eles conhecem a Petrobras, é evidente que eles conhecem. E conhecem a marca também. Agora, se perguntarmos para um comerciante de rua em Londres se ele conhece a Petrobras, ele não vai conhecer. Ele só conheceria, eu tomo a liberdade de dizer, se tivesse atividade de distribuição naquele país.
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